A Prefeitura de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial (Semuhget), publicou no Diário Oficial de hoje, 26/07, o decreto nº 20.077, regulamentando a Lei Complementar nº 421/2020, que visa simplificar o processo de licenciamento de reformas em unidades autônomas de condomínios. A iniciativa busca desburocratizar os procedimentos administrativos, redirecionando recursos a atividades que impactam diretamente o planejamento urbano e a segurança pública do município.
Esse processo contempla reformas que não afetam os parâmetros urbanísticos da cidade, ou seja, não envolvem ampliação ou redução de área existente regularizada. Outra razão para a homologação do decreto é que a Norma ABNT NBR 16.280 já estabelece obrigações claras e específicas aos síndicos de condomínios, exigindo um plano de reforma e o Registro de Responsabilidade Técnica para as obras.
Interessados em realizar pequenas intervenções em unidade autônoma de condomínio sem ampliação ou redução de área, deverão comunicar a Semuhget via sistema Sem Papel, por meio do site www.sempapel.piracicaba.sp.gov.br. Para entrar com o processo, basta assinar o termo de responsabilidade autodeclaratório, com o responsável técnico pelo projeto, que assume todas as responsabilidades sobre os serviços a serem realizados.
A documentação passa a valer imediatamente após a assinatura de todas as partes, de forma automatizada. Neste caso, a Prefeitura poderá, a qualquer momento, intervir à análise do processo, solicitando substituição ou complementação de documentos em caso de incompatibilidades, no período de 30 dias a partir da assinatura do termo autodeclaratório.