O Executivo vetou, na terça-feira, 23/7, o projeto de lei nº 213/2023, de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de espaço reservado para cadeira de rodas, com identificação visual, nos pontos de embarque e desembarque no Município de Piracicaba. A justificativa do veto se baseia no fato de que o projeto é inconstitucional, ilegal e fere a independência entre os poderes, por invadir competências exclusivas do Poder Executivo, conforme determina a Lei Orgânica do Município.

Outra razão para o veto, segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran), é que as leis de acessibilidade são de competência federal. Dessa forma, a legislação federal já estabelece que empreendimentos tanto públicos quanto privados devem garantir condições adequadas de embarque e desembarque para pessoas com deficiência. Isso está amplamente regulamentado em normas como o Decreto nº 5.296/2004.

Portanto, a sanção do referido projeto de lei no âmbito municipal torna-se desnecessária, uma vez que as normas federais já contemplam as exigências de acessibilidade, assegurando que todos os empreendimentos atendam aos requisitos de inclusão e mobilidade para pessoas com deficiência.