“Todo aluno regularmente matriculado em estabelecimento de ensino de primeiro, segundo e terceiro grau (fundamental, médio e superior) ou frequente cursos técnicos vinculado ao ensino médio, tem direito a meia entrada em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral, conforme estabelece a Lei Estadual nº7844, de 13/05/92”.
A informação foi prestada pelo diretor do Procon de Piracicaba, Sérgio Setten, durante entrevista coletiva à imprensa. O órgão tem recebido muitas denúncias nesse sentido e intensificará a fiscalização, para garantir o direito do consumidor. Além dos estudantes, a lei se estende aos idosos acima de 60 anos de idade e aos professores da rede estadual de ensino.
Setten informou que para o órgão autuar os responsáveis, é necessário que a pessoa procure o Procon. “Nós só podemos autuar mediante reclamação do consumidor que tenha seus direitos lesados. É obrigatória a apresentação de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou da carteira de identificação estudantil, emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) ou pela União Brasileira dos estudantes Secundaristas (UBES), válida em todo o Estado de São Paulo e cuja validade é de 1 ano”.
O diretor do Procon ressalta ser importante que os estudantes, através de suas representações, passem a exigir o cumprimento da lei, seja procurando o Procon ou mesmo boicotando os espetáculos. As multas podem variar de 200 a 3 milhões de UFIR (cada UFIR equivale a R$ 1,0641) e são dadas de acordo com a gravidade da situação. Este ano, o órgão já autuou 8 casas de shows.
Fixação de preços em vitrines
O Procon também intensificará a fiscalização contra as lojas que não fixarem os preços das mercadorias nas vitrines. Segundo o Código de Defesa do Consumidor os preços devem estar sempre visíveis aos consumidores, enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público.
De acordo com o Diretor do Procon, o órgão autuará os estabelecimentos que não cumprirem a lei. “A informação é o maior direito do consumidor”, afirma, acrescentando que local visível é quando a pessoa pode identificar os preços das mercadorias, que devem ser à vista ou quando parcelados, constar as taxas de juros mensais.
O que é PROCON?
PROCON é a sigla que se tornou usual para designar os órgãos de defesa do consumidor, fossem municipais ou estaduais.
Cada órgão desses integram, como se lê no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o chamado Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), como vê no CDC e em sua regulamentação, o Decreto Federal nº 2181/97.
O PROCON, então, é o local onde o consumidor terá apoio tanto informativo para efetuar um melhor consumo, quanto coibitivo, quando, por qualquer forma, tiver seus direitos violados. Não significa, como é óbvio, seja um órgão cego, que credite razão unilateralmente ao consumidor supostamente lesado, mas a operacionalização prática da ampla defesa como princípio constitucional, deduzida de maneira séria num regular procedimento administrativo.