1 – REGULAMENTO

1.1 O 38º Salão de Arte Contemporânea de Piracicaba (SAC) é promovido pela Prefeitura do Município de Piracicaba, através da Secretaria Municipal de Ação Cultural e Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra” tendo como objetivo a reflexão do momento artístico.

1.2 O 38º SAC será realizado no período de 27/OUTUBRO a 28/NOVEMBRO/2006, no Parque Engenho Central – Piracicaba.

1.3 A abertura do 38º Sac, será às 20 horas do dia 27 de outubro/2006 permanecendo aberto a visitação pública de segunda a sexta-feira das 09 às 11 horas, das 13 às 18 horas e aos sábados e domingos das 13 às 18 horas.

INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou através dos correios, com data de postagem até o dia 04 de setembro na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”.

2.2 O artista poderá inscrever trabalhos inéditos de sua autoria e propriedade produzidos a partir de 2003 e que não tenham sido premiados em outros salões.

2.3 Cada artista poderá se inscrever em apenas um modalidade artística.

2.4 A inscrição será feita mediante o preenchimento completo da ficha, original ou fotocopiada, devidamente assinada, anexando resumo do currículo artístico e depoimento sobre o trabalho e envelope selado e preenchido para devolução de material, caso não seja selecionado.

2.5 Na 1ª Fase o artista deverá se inscrever somente com fotos coloridas ou impressão de TRÊS trabalhos, (em formato a partir da medida mínima de 15x21cm) os quais poderão ser selecionados para a 2ª fase ou recusados em sua totalidade.

2.6 Não serão aceitos slides para inscrição, bem como fotos fora da dimensão mínima estipulada.

2.7 Em caso de inscrição de grupo artístico, deverá ser nomeado um representante legal.

2.8 Esculturas poderão ser inscritas também através de fita VHS e DVD, de cor NTSC, com duração máxima de 3 minutos, contendo imagens de três trabalhos artísticos.

2.9 É limitada a uma inscrição de obras não convencionais (instalação, vídeo-arte e outras).

2.10 Os artistas selecionados na primeira fase, deverão remeter os trabalhos (os mesmos documentados nas fotos) até 13 de setembro no local, para a segunda fase de seleção.

2.11 As despesas com transportes (envio/devolução) e seguro são de responsabilidade do artista.

2.12 A Secretaria de Ação Cultural do Município de Piracicaba não se responsabilizará pelos trabalhos que se extraviarem em trânsito ou por danos acidentais, que por ventura ocorram com a obra, durante a exposição, devendo cada artista providenciar o seguro de sua obra, caso julgue necessário.

2.13 Os resultados deverão divulgados pelo correio e Internet, no site da Prefeitura Municipal – www.piracicaba.sp.gov.br

2.14 O envio da inscrição implica a total aceitação de todas as disposições deste regulamento.

3 – VIDEOS – DVD

3.1 Os equipamentos e acessórios necessários para a apresentação dos vídeos durante o 38º SAC, deverão ser fornecidos pelo artista.

3.2 As obras em vídeo deverão ser inscritas através da própria fita em formato VHS e DVD, padrão de cor NTSC contendo ficha técnica, repetindo o conteúdo até o término da fita.

3.3 Os trabalhos em vídeo e DVD que não obedecerem às especificações, não serão julgados.

3.4 As fitas deverão vir identificadas na etiqueta, com os mesmos dados da ficha de inscrição.

4 – INSTALAÇÕES

4.1 Para se inscrever em instalação, o artista deverá apresentar projeto gráfico ou maquete, além do memorial descritivo, ou através de vídeo formato VHS e DVD de cor NTSC, duração de 3 minutos.

4.2 O artista, na categoria de instalação, não concorrerá a prêmios aquisitivos, mas a prêmios honoríficos.

4.3 A montagem e desmontagem da instalação é de responsabilidade do autor ou seu representante, inclusive no que concerne a equipamento, acessórios e despesas, segurança e montagem.

4.4 Caso seja solicitado pela Comissão Julgadora, os artistas selecionados nesta categoria, na primeira fase deverão visitar o local de exposição para definição do espaço, devendo estar pronta no local designado até três dias úteis antes da seleção final e abertura do Salão.

4.5 Ocorrendo falhas técnicas, não eliminadas em 24 horas pelo artista, e que impeçam o funcionamento normal do trabalho, este será retirado da exposição.

4.6 O espaço disponível para a instalação será de até 27m².

4.7 Serão aceitas inscrições de intervenção em espaço urbano e instalação em espaços públicos.

5 – SELEÇÃO

5.1 A seleção será feita em duas fases por uma Comissão Julgadora composta de 3 membros, designada pela Comissão Organizadora e pela Secretaria Municipal de Ação Cultural.

1ª fase (Pré Seleção) – Os trabalhos serão avaliados, através de fotografias, projetos descritivos fitas VHS e DVD, encaminhadas pelo artista.

2ª fase (Seleção Final) – Os artistas serão comunicados e deverão enviar para a Pinacoteca Municipal, os trabalhos, que deverão vir com frete pago, etiquetadas no verso e em condições de serem expostos.

5.2 Os casos omissos surgidos no julgamento dos trabalhos de seleção e premiação serão resolvidos pela respectiva Comissão Organizadora.

5.3 Serão irretratáveis e irrecorríveis as decisões finais da Comissão Julgadora.

6 – PREMIAÇÃO

O 38º SAC atribuirá prêmios:

6.1 Prêmios Aquisitivos – No valor de 30 salários mínimos. Atribuídos aos expositores de acordo com orientação e critérios da Comissão de Seleção e Premiação.

6.2 As obras contempladas com prêmios aquisitivos passarão a pertencer ao Acervo da Prefeitura de Piracicaba e da Câmara Municipal de Piracicaba.

6.3 Prêmios Honoríficos – Serão atribuídos conforme julgamento da Comissão de Seleção.

6.4 Outros prêmios poderão ser atribuídos, desde que instituídos pela iniciativa privada, com aquiescência da Comissão Julgadora.

6.5 Os artistas premiados receberão os prêmios na solenidade de abertura do 38º SAC.

7 – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O artista deverá comunicar ao órgão promotor, eventuais mudanças de endereço.

7.2 A Secretaria de Ação Cultural da Prefeitura do Município de Piracicaba e a Comissão Organizadora não se responsabilizaram por danos acidentais que por ventura ocorram com as obras durante a exposição e por danos ou extravios no transporte. Devendo cada artista providenciar o seguro de sua obra caso julgue necessário.

7.3 Ao assinar a ficha de inscrição, o concorrente declara aceitar todas as normas estabelecidas neste regulamento.

7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Salão.

8 – DEVOLUÇÃO DE OBRAS

8.1 Os artistas não selecionados na 2ª fase, deverão retirar suas obras no local, num prazo máximo de 30 dias, a partir a comunicação.

8.2 Nenhuma obra selecionada poderá ser retirada antes do encerramento do Salão.

8.3 Os artistas selecionados tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do encerramento do Salão, para retirar suas obras no local.

8.4 As obras não retiradas pessoalmente, somente serão devolvidas mediante o prévio contato do artista com a transportadora de sua escolha, para que a mesma retire as obras no local (dentro do prazo estipulado) com o frete já pago pelo artista ou a cobrar do mesmo, no ato do recebimento da devolução.

8.5 Cessa a responsabilidade do Órgão Promotor no momento em que as obras forem entregues à transportadora ou Correio.

8.6 A responsabilidade e as despesas da remessa e retirada das obras ocorrerão por conta do artista.

8.7 Expirados os prazos estabelecidos para a retirada das obras, cabe ao órgão promotor dar o destino que melhor lhe convier.

CRONOGRAMA – 38º SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA

REALIZAÇÃO: 27 de outubro a 27 de novembro de 2006 PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 1ª Fase –até 09 de setembro no local ou data de postagem pelos Correios até dia 04 de setembro. 2ª Fase – trabalhos selecionados até 13 de outubro no local RESULTADO 2ª FASE: divulgação via correio e Internet. ABERTURA E PREMIAÇÃO: 27 de outubro às 20h, no Parque Engenho Central – Pavilhão 14 Rua Maurice Allain, 454 – Piracicaba-SP INFORMAÇÕES: Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”, Rua Moraes Barros, 233 – Centro – CEP 13400-350 – Fone/fax: (19) 3433.4930 – 3402.9601 EMAIL: pinacoteca.mdutra@ig.com.br SITE: www.piracicaba.sp.gov.br