A Prefeitura de Piracicaba por meio da Secretaria Municipal da Ação Cultural realiza entre 04 de agosto e 04 de setembro, o 54º salão de Belas Artes na Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”, na rua Moraes Barros, nº 233 – Informações: (19) 3402.9601.

Regulamento:

01 O Salão de Belas Artes de Piracicaba, de teor acadêmico, é uma promoção da Prefeitura do Município de Piracicaba, por intermédio da Secretaria Municipal de Ação Cultural e da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”. Sua realização se dará no período de 04 de agosto a 04 de setembro de 2006, devendo permanecer aberto ao público nos idas úteis, das 10h às 20h30 e aos sábados e domingos das 13 à 17h00.

02 A abertura do 54º Salão de Belas Artes será no dia 04 de agosto (sexta) às 20h.

DA INSCRIÇÃO

03 A inscrição será feita em ficha própria ou fotocópia e deverá ser preenchida à máquina ou em letra de forma.

04 Na primeira fase o artista deverá se inscrever somente com fotos coloridas (em formato a partir da medida mínima 15,0 x 10,0 cm) de até três trabalhos por categoria. As fotos coloridas dos trabalhos deverão ser afixadas em folhas de papel sulfite e devidamente identificadas com as fichas ao lado (item 2). Os trabalhos poderão ser selecionados para a segunda fase ou recusados em sua maioria.

05 As inscrições poderão ser feitas até o dia 09 de junho.

06 Não serão aceitos slides para inscrição, bem como fotos fora das dimensões mínimas estipuladas.

07 Os artistas selecionados na primeira fase, deverão remeter os trabalhos (os mesmos reproduzidos nas fotos) até o dia 14 de julho para a Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”.

08 Os Resultados de seleção e premiação serão divulgados pelo correio e pelo site www.Piracicaba.Sp.gov.br

09 O envio da inscrição implica a total aceitação de todas as disposições deste regulamento.

DAS OBRAS

10 – O artista poderá inscrever até 03 (três) obras por categoria.

11 – PINTURA: farão parte da exposição trabalhos originais, a óleo, pastel, aquarela, guache ou similares, datados, assinados, realizados nos últimos dois anos e que não tenham sido apresentados nesta Pinacoteca, em exposições anteriores. Exigência válida para todas as modalidades. Os trabalhos serão distribuídos na seguinte classificação:

I – Paisagem. II – Figura e Retrato. III – Natureza Morta. IV – Marinha. V – Composição (tipos, cenas de usos e costumes, assuntos religiosos e mitológicos).

12 – ESCULTURA: Na seção de Esculturas, poderão figurar somente trabalhos originais em materiais como terracota (argila cozida), bronze, pedras, gesso, madeira, etc.

13 – DESENHO: Os trabalhos dessa seção, deverão ser originais, feitos com grafite, carvão, sauce, crayon, contè, naquim e outros materiais afins, considerando-se o mesmo para gravuras.

14 – As obras deverão ser entregues emolduradas, etiquetadas, devidamente embaladas e em condições de serem expostas.

15 – As obras selecionadas não poderão ser retiradas do local antes do término do Salão.

RESPONSABILIDADE DO ARTISTA:

16 – O prazo para retirada das obras estende-se até 30 dias após o encerramento do evento. Quando não retiradas, seu destino será resolvido pelo Conselho Técnico e Consultivo da Pinacoteca Municipal.

17 – A Secretaria Municipal de Ação Cultural e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por danos ou extravios no transporte das obras e por danos acidentais que por ventura ocorreram com as obras durante a exposição, devendo cada artista providenciar o seguro de sua obra caso julgue necessário.

18 – A responsabilidade e as despesas da remessa e retirada das obras ocorrerão por conta do artista.

DA PREMIAÇÃO

19 – Haverá uma Comissão de Seleção e Premiação composta por três membros, dos quais um poderá se indicado pelos artistas inscritos e dois indicados pela Comissão Organizadora.

20 – No preenchimento da ficha de inscrição o artista deverá indicar um nome para compor o Júri, sendo que o que tiver maior número de indicações poderá fazer parte da Comissão de Seleção e Premiação.

21 – Os casos omissos surgidos no julgamento dos trabalhos de Seleção e Premiação serão resolvidos pela respectiva Comissão Organizadora.

22 – Serão irretratáveis e irrecorríveis as decisões finais da Comissão Julgadora (JÚRI).

DOS PRÊMIOS

23 – O 54º Salão de Belas Artes de Piracicaba conferirá os seguintes prêmios:

a) PRÊMIO AQUISIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL: prêmios em dinheiro no valor de 30 (trinta) salários mínimos a serem distribuídos aos expositores de acordo com a orientação e critérios da Comissão de Seleção e Premiação, abrangendo as seções de Pintura, Desenho e Escultura.

b) PRÊMIO AQUISIÇÃO CÂMARA MUNICIPAL: prêmio em dinheiro no valor de 20 (vinte) salários mínimos.

c) PRÊMIOS ESPECIAIS: podem ser conferidos a cargo da Comissão de Seleção e Premiação, que venham a serem oferecidos por particulares, pessoa física ou jurídica, sendo que os mesmo serão considerados de caráter oficial. A quantidade de obras premiadas estará sujeita à apreciação do Conselho Técnico e Consultivo da Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”.

24 – As obras contempladas com os prêmios aquisitivos passarão a pertencer ao Acervo da Prefeitura do Município de Piracicaba e da Câmara Municipal de Piracicaba.

25 – PRÊMIOS HONORÍFICOS: serão conferidos conforme julgamento da Comissão de Seleção e Premiação, podendo esta atribuí-los em número menos que o estabelecido neste artigo ou simplesmente, não concedê-los, sendo:

a) 01 Medalha de Ouro. b) 01 Medalha de Prata. c) 01 Medalha de Bronze.

d) Menções Honrosas: 01 para pintura, 01 para escultura, 01 para desenho).

26 – Poderão ser conferidos outros prêmios desde que instituídos pela iniciativa privada, por determinação da Comissão Julgadora.

a)MEDALHA EUGÊNIO LUIZ LOSSO (concebida pelo escultor Marco Antonio Cavallari), cumulada com PRÊMIO AQUISITIVO JORNAL DE PIRACICABA no valor de R$ 2.700,00 a ser atribuído à pintura, estando sujeito à apreciação e aprovação de um representante designado pelos descendentes de Eugênio Luiz Losso ou da Empresa concedente – Jornal de Piracicaba Editora Ltda., podendo eventualmente não concedê-lo. A obra contemplada com Prêmio Aquisitivo passará a pertencer ao acervo do Jornal de Piracicaba Editora Ltda.

CRONOGRAMA

INSCRIÇÕES: 1ª FASE: até 09 de junho no local.

2ª FASE: até 14 de julho no local.

ABERTURA: dia 04 de agosto. VISITAÇÃO: até 04 de setembro de 2006. Local da Exposição: Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”.

LOCAL PARA INSCRIÇÃO: Pinacoteca Municipal “Miguel Dutra”

Rua Moraes Barros, nº 233 – Centro – CEP 13400-350 – Piracicaba-SP. Informações: fones (19) 3402.9601 / 3433.4930

Email: pinacoteca.mdutra@ig.com.br

Web site: www.piracicaba.sp.gov.br