Empresas credenciadas – homologadas DENATRAN: Zapay e Parcelamos Tudo

A Prefeitura do Município de Piracicaba, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (SEMUTTRAN), vem informar que, em conformidade com a Resolução nº 736/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), datada de 5 de julho de 2018, que alterou o artigo 25-A da Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, especialmente no que tange ao pagamento parcelado de multas de trânsito, estabelece as seguintes disposições:

Foi regulamentado o procedimento para o credenciamento e a operacionalização de empresas que possibilitem o parcelamento e o pagamento de multas de trânsito por meio de cartões de crédito e débito, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 619/2016 do CONTRAN, com suas alterações subsequentes.

De acordo com a normativa, o parcelamento deve ser realizado por intermédio de uma instituição financeira, sendo o valor integralmente repassado aos órgãos autuadores responsáveis pela infração.

Cabe destacar que apenas as empresas previamente credenciadas pela SEMUTTRAN estão autorizadas a realizar o parcelamento de débitos de multas.

Importante ressaltar que a operação configura uma negociação entre o titular do cartão e a empresa autorizada, e, portanto, a SEMUTTRAN orienta que o interessado analise cuidadosamente as condições de pagamento, considerando que os juros aplicados podem variar de acordo com a opção escolhida e a empresa selecionada.

Reforçamos que essa operação está sujeita às regras estabelecidas pelas operadoras de cartões, sendo de inteira responsabilidade do titular do cartão qualquer interação com sua operadora, conforme ocorre em transações realizadas com cartões de crédito ou débito.

Palavras-chave: Parcelamento de Multas de trânsito solicitação