O benefício atende a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 965, DE 17 DE MAIO DE 2022, com o objetivo de uniformizar em âmbito nacional os procedimentos para sinalização e a fiscalização do uso de vagas para estacionamento exclusivo de veículos utilizados no transporte ou conduzidos por pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais.

A credencial tem validade em todo território nacional.
São destinadas 5% das vagas em estacionamentos de uso público às pessoas idosas (acima de 60 anos) e 2% para veículos que transportam pessoas com deficiência e com comprometimento de mobilidade.
 


Documentos necessários:
Para o cadastramento de idoso (acima de 60 anos), será necessário preencher o requerimento e anexar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou RG (Carteira de Identidade) e comprovante de residência no nome do requerente.
Para o cadastramento de deficiente, será necessário preencher o requerimento e anexar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou RG (Carteira de Identidade), comprovante de residência no nome do requerente e o laudo médico atestando o tipo de deficiência (com comprometimento de mobilidade) informando o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde),  com a data máxima de 06 (seis) meses da sua emissão .
 


Informações complementares:
Só pode requerer o cartão pessoas que comprovem residência no município de Piracicaba.
O idoso ou deficiente deverá estar presente na autenticação dos documentos e na retirada do cartão.
Nos casos em que o requerente se encontre impossibilitado de comparecer pessoalmente à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transportes (Semuttran), será permitido o registro da solicitação por meio de procuração.
O cartão tem validade de cinco anos.
O cartão de estacionamento para idoso e deficiente tem validade nacional, mas a sua emissão é de responsabilidade de cada município.
Para portadores de deficiência temporária, o prazo para renovação é o estipulado no laudo médico.
Em caso de extravio, roubo ou furto do cartão, a 2ª via só será emitida com a apresentação de boletim de ocorrência.
Em caso de cartão danificado, para obter a 2ª via é necessário apresentar o cartão danificado. Se o requerente não estiver mais de posse do cartão, será necessária a apresentação de um boletim de ocorrência.
O cartão recebido precisará ser exibido no painel do veículo, com a frente voltada para cima sempre que a vaga de estacionamento exclusivo estiver sendo usada.
A utilização do cartão, pelo idoso não dá direito à isenção do pagamento do estacionamento rotativo, em locais onde haja cobrança para utilização de vaga.
A utilização da credencial, pelo portador de necessidade especial dá direito à isenção do pagamento do estacionamento rotativo em vagas demarcadas e sinalizadas até o limite de 2 horas na mesma vaga de acordo com a Lei Municipal nº 5.559 de 18 de maio de 2005.

O uso indevido da vaga (sem credencial ou credencial vencida) estará sujeito à multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH.


Onde requerer o cartão

Portal de Atendimento “Piracicaba sem papel”:

Idoso – https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/52

PCD – https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/53

SEMUTTRAN
Rua Antônio Correa Barbosa nº 2233 – Térreo 2 (T2).
Horário de atendimento: das 08h30 às 16h30
De segunda-feira a sexta-feira

gov.br:

Idoso – https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home
Acessar: Usuário / Credencial de Estacionamento para a utilização de vagas especiais reservadas para idosos

Legislações:

Legislações e modelos de placas

Palavras-chave: Cartão de Idoso (+60) e Pessoa com Deficiência (PCD) estacionamento vagas especiais reservadas credencial de estacionamento