Descrição
A Secretaria Municipal de Transportes Internos, conforme artigo 2º da lei 4258/1997, tem como atribuições,
I - planejar, supervisionar e controlar aos serviços de manutenção e suprimentos da frota municipal;
II - elaborar análise econômica de veículos e equipamentos;
III - tratar, junto aos órgãos competentes, assuntos pertinentes a licenciamento, recolhimento de taxas, tributos e cadastramentos de veículos etc;
IV - emitir relatório mensal da situação da frota;
V - acompanhar processos administrativos que envolvam o controle e a manutenção da frota municipal, dando parecer nos mesmos;
VI - participar dos concursos, para admissão de profissionais qualificados para prestação de serviços na frota municipal;
VII - coordenar e executar a prestação de serviços de viagens da Prefeitura Municipal e demais entidades a ela interligadas;
VIII - solicitar a abertura, e dar encaminhamento, de procedimentos administrativos pertinentes a acidentes de tráfego da frota municipal;
IX - promover a implantação de programas e estudos relacionados com a frota municipal;
X - participar das decisões dos demais órgãos da Administração Municipal em assuntos que envolvam a utilização da frota municipal;
XI - solicitar e acompanhar a execução dos contratos de fornecimento de prestação de serviços e de materiais e insumos, se manifestando nos termos da legislação vigente;
XII - propor a qualificação de servidores a ela subordinados, promovendo o nível de especialização para atender o desenvolvimento tecnológico das unidades automotivas;
XIII - participar de Comissões, Conselhos e outros organismos relacionados com a frota municipal;
XIV - participar da equipe do Serviço Social da Saúde da Secretaria Municipal da Saúde no que se refere à utilização das ambulâncias;
XV - coordenar o sistema de rádio-comunicação privativo das frequências da Prefeitura Municipal;
XVI - desempenho de outras competências afins.