Preenchimento de dados é pelo link habitacao.piracicaba.sp.gov.br
Casa situada na rua Gaipava, no Parque dos Sabiás, recebeu diversas melhorias
Intuito é aprofundar discussões sobre diferentes assuntos para a formulação de políticas públicas para o desenvolvimento das cidades
Documentações estavam pendentes desde 2008; cidade integra o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
Mostra contém informações históricas e curiosidades sobre os locais
Iniciativa ocorre por meio de convênio entre a Prefeitura de Piracicaba e o Governo do Estado
Evento com a presença do prefeito Luciano Almeida aconteceu na tarde de hoje, 10/08
Cerimônia acontece nesta quinta-feira, 10/08, a partir das 16h30, na sede da Semuhget
A Secretaria Municipal de Obras e Zeladoria (Semozel), atende hoje, 1º/08, 21 bairros. O time de tapa-buracos trabalha nos seguintes endereços: Rua João Alfredo Correa, Rua Fernando Barella, Rua Josué Martins, Avenida Armando Cesare Dedine, Avenida Lídice, Rua Oliverio Porta, Rua Tejupa, Rua Carlos Sachs,Rua João Alves De Araújo, Rua José Petrin, Rua Oslo, Rua […]
Secretaria Municipal de Habitação e Gestão Territorial
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO HABITACIONAL (DAPHAB)
Atendimento Presencial
Objeto: Atendimento presencial
Tempo de Entrega: Imediato (dependendo da fila e complexidade)
Requisitos para Obtenção: Que o Promissário Comprador Titular do Contrato ou, o seu Representante Legal (Procurador – nomeado), compareça na SEMUHGET
Documentos necessários:
RG e CPF – se for o Promissário Comprador Titular do contrato
RG e CPF e uma Procuração (com firma reconhecida em Cartório) – se não for o Promissário Comprador Titular do contrato
Carnê de IPTU (recente)
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
Contato: F: 3412-2222 / WhatsApp: 97131-2047 (somente mensagens) / e-mail: semuhget.daphab@piracicaba.sp.gov.br
Observação: O atendimento presencial é realizado por ordem de chegada, priorizando os atendimentos preferenciais. Caso o atendimento dependa de uma continuidade ou de uma análise mais apurada, será agendado um novo horário para o término do atendimento.
Orientar / informar os promissários compradores (“mutuários” da extinta emdhap) em relação às prestações
Objeto: Orientar e informar os Promissários Compradores (“Mutuários”), em relação às prestações
Tempo de Entrega: Imediato
Requisitos para Obtenção: ir até a SEMUHGET ou, efetuar ligação telefônica ou, enviar mensagens via WhatsApp ou, enviar um e-mail
Documentos necessários:
RG e CPF – se for o Promissário Comprador Titular do contrato
RG e CPF e uma Procuração (com firma reconhecida em Cartório) – se não for o Promissário Comprador Titular do contrato
Carnê de IPTU (recente)
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
Contato: F: 3412-2222 / WhatsApp: 97131-2047 (somente mensagens) / e-mail: semuhget.daphab@piracicaba.sp.gov.br
Observação: Caso o atendimento dependa de uma continuidade ou de uma análise mais apurada, será solicitado que o Promissário Comprador Titular compareça na SEMUHGET, com um documento de identificação (RG e CPF) e cópia do IPTU (recente).
Emissão de 2° Via de Boletos aos Mutuários da extinta EMDHAP
Objeto: Emissão de 2° Via de Boletos aos Mutuários da extinta EMDHAP
Tempo de Entrega: No atendimento presencial é imediato, solicitações por
telefone e/ou via WhatsApp ou por e-mail, serão respondidas em até 48 horas.
Requisitos para Obtenção: Somente serão entregues 2° Via de boletos,
presencial, para os Promissários Compradores ou seus Procuradores e/ou
Curador. Para contato telefônico e e-mail é necessário autorização preenchida
e assinada, de próprio punho, pelos Promissários Compradores ou seus
Procuradores (nomeados).
Documentos:
RG e CPF – se for o Promissário Comprador Titular do Contrato
RG e CPF e uma Procuração (com firma reconhecida em Cartório) – se não for o Promissário Comprador Titular do Contrato
Carnê de IPTU (recente)
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
Contato: F: 3412-2222 / WhatsApp: 97131-2047 (somente mensagens) / e-mail: semuhget.daphab@piracicaba.sp.gov.br
Observação: A primeira solicitação deverá ser feita presencial via requerimento (autorização). As demais solicitações poderão ser feitas via WhatsApp ou, por e-mail.
Comunicado de Falecimento do Mutuário Titular da extinta EMDHAP à Seguradora
Objeto: Comunicado de falecimento do Mutuário Titular da extinta EMDHAP Seguradora
Tempo de Entrega: 30 a 60 dias
Requisitos para Obtenção: Um Familiar deverá comparecer na SEMUHGET,
em até 30 dias após o Falecimento do Mutuário Titular, para fazer a comunicação do óbito e solicitar a quitação das prestações pela seguradora.
Documentos:
Segurados pela CAIXA
RG e CPF do familiar interessado
Cópia da Certidão de Óbito (autenticada)
Cópias do RG e do CPF (autenticadas) do Promissário Comprador Titular falecido
Cópia do comprovante de residência em nome do Promissário Comprador Titular segurado (autenticada)
Carnê de IPTU (recente)
Documentos:
Segurados pela Zurich
RG e CPF do familiar interessado
Cópia da Certidão de Óbito (autenticada)
Cópias do RG e do CPF (autenticadas) do Promissário Comprador Titular falecido
Cópia do comprovante de residência em nome do Promissário Comprador Titular segurado (autenticada)
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
Contato: F: 3412-2222 / WhatsApp: 97131-2047 (somente mensagens) / e-mail: semuhget.daphab@piracicaba.sp.gov.br
Observação: Somente o Promissário Comprador Titular é segurado (Seu nome sempre será descrito no boleto da parcela).
Para a retirada do Termo de Quitação, após o pagamento do seguro, é necessário que o Familiar interessado (herdeiro) compareça na SEMUHGET com RG e CPF para comprovação.
Termos Aditivos de Contrato quando da alteração de estado civil,
de endereço, do uso do imóvel ou, refinanciamento (acordo)
Objeto: Pedido de Termos Aditivos de Contrato quando da alteração de estado civil, de endereço, do uso do imóvel ou, refinanciamento (acordo)
Tempo de Entrega: de 15 a 30 dias – dependendo do Termo Aditivo
Requisitos para Obtenção: A solicitação deve ser feita, presencialmente, pelo Promissário Comprador Titular.
Documentos:
Mudança de estado civil e/ou de Promissário Comprador Titular
RG e CPF (atualizados)
Termo de Desistência de um dos Promissários e/ou Sentença da Separação,
Certidão de Óbito (Se for o caso)
Certidão de Casamento (atualizada)
Carnê de IPTU (recente)
Mudança de Uso do Imóvel (ex: de uso residencial para uso misto = residencial e comercial)
RG e CPF dos Promissários Compradores
Documentação do Empreendimento (comércio, prestação de serviços ou; estabelecimento religioso / associação / cooperativa)
ATA atualizada (em caso de estabelecimento religioso / associação / Cooperativa)
Carnê de IPTU (recente)
Pedido de Refinanciamento / acordo de dívidas
RG e CPF dos Promissários Compradores
Carnê de IPTU (recente)
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
Contato: F: 3412-2222 / WhatsApp: 97131-2047 (somente mensagens) / e-mail: semuhget.daphab@piracicaba.sp.gov.br
Termo de Quitação
Objeto: Solicitação e Retirada do Termo de Quitação
Tempo de Entrega: Em torno de 15 a 30 dias.
Requisitos para Obtenção: A solicitação e a retiradas do Termo de Quitação deve ser feita pelo Promissário Comprador Titular ou, uma pessoa outorgada (Procurador).
Documentos:
RG e CPF dos Promissários Compradores
RG e CPF e uma Procuração (com firma reconhecida em Cartório) – se não for o Promissário Comprador Titular do Contrato
Comprovante de endereço (recente)
Certidão de Estado Civil atualizada (Certidão de Casamento e/ou de Nascimento)
Carnê de IPTU (recente)
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
Contato: F: 3412-2222 ou WhatsApp: 97131-2047 (somente mensagens)
Atendimento aos Mutuários da CDHU
Objeto: Orientar e informar os Mutuários da CDHU, em relação às prestações ou, ao termo de quitação.
Tempo de Entrega: Imediato ou, com prazo a ser estipulado pela CDHU
Requisitos para Obtenção: Presencialmente
Documentos necessários:
RG e CPF – se for o Mutuário Titular do Contrato
RG e CPF e uma Procuração (com firma reconhecida em Cartório) – se não for o Promissário Comprador Titular do Contrato
Carnê de pagamentos
Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
Contato: F: 3412-2222 / WhatsApp: 97131-2047 (somente mensagens) / e-mail: semuhget.daphab@piracicaba.sp.gov.br
Observação: Devido a diversas fraudes, as Atendentes da SEMUHGET não possuem acesso ao sistema da CDHU. Desse modo, é realizado apenas o pré-atendimento, auxiliando também a retirar os boletos on-line (Site e/ou Aplicativo). Os documentos necessários para Quitação, Transferência, 2ª Via de contrato e Seguro são recolhidos pelas Atendentes e encaminhados a Representante Municipal, a qual faz uma pré-avaliação e encaminha a CDHU. O prazo de análise e retorno é estipulado pela CDHU.
Cadastro de Demanda para Habitação de Interesse Social
Objeto: O cadastro de demanda tem por objetivo de registrar e quantificar o número de interessados em adquirir seu imóvel por meio do programa de Habitação de Interesse Social, bem como realizar a qualificação socioeconômica dos mesmos. Para cada cadastrado, é gerado uma pontuação, que vai de acordo com os critérios de vulnerabilidade socioeconômicos preenchidos durante o cadastro. Todos os cadastrados são ranqueados numa sequência decrescente, de acordo com a pontuação apresentada nos critérios de vulnerabilidade socioeconômicos.
Tempo de Entrega: Imediato.
Documentos: Para a realização do cadastro de demanda de forma presencial é necessário que o interessado nos forneça:
RG e CPF (de todos que residem no imóvel)
Comprovante de residência (recente)
Horário de Atendimento Presencial: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
Contato: F: 3412-2222 / WhatsApp: 97120-1862 (somente mensagens) / e-mail: semuhget.daphab@piracicaba.sp.gov.br
Cadastro de Demanda On-line:
O cadastro pode ser realizado, também, de forma on-line através do link:
https://habitacao.piracicaba.sp.gov.br/#/ Tenha em mãos os documentos:
– RG e CPF (de todos que residem no imóvel)
– Comprovante de residência (recente)
Observações: O cadastro somente poderá ser realizado por pessoas com 18 anos ou mais.
Este é apenas um cadastro para demanda, o que não insere o cadastrado nos programas de habitação de Interesse Social. Assim, os interessados deverão se inscrever para concorrer a uma moradia, quando um empreendimento for lançado – as inscrições somente ocorrerão a partir da publicação do edital de lançamento do empreendimento de Habitação de Interesse Social com seus próprios critérios de seleção.
Regularização fundiária de interesse social (REURB-s) dos núcleos informais de interesse social (NIIS)
Objeto: A partir do conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, a Regularização Fundiária de Interesse Social tem como objetivo garantir as famílias de baixa renda o direito da titulação e posse do terreno.
Tempo de Entrega: Por se tratar de um processo complexo com intervenções de outros órgãos como ações cartorárias e mapeamentos territoriais da planta por empresas contratadas, não é possível estipular o tempo para a finalização do processo.
Documentos: Para cada imóvel identificado, é elaborado um dossiê e, para a confecção deste, são necessários os seguintes documentos:
RG e CPF
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
Carteira de Trabalho
Holerite (o último)
Comprovante de Endereço (recente)
Contrato de Compra e Venda (específicos para os casos de comercialização do imóvel – com assinaturas das Partes – reconhecidas em Cartório)
Horário de Atendimento Presencial: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro)
Contato: F: 3412-2222 / WhatsApp: 97120-1862 (somente mensagens) / e-mail: semuhget.daphab@piracicaba.sp.gov.br
Observações: A Regularização Fundiária de Interesse Social ocorre a partir de identificação de alguns requisitos dos parâmetros REURB-S como: a família beneficiária precisa residir no imóvel do terreno a ser regularizado, não devem possuir ou já ter possuído qualquer imóvel (casa, apartamento, prédio comercial ou terreno) em seu nome, no território nacional e/ou utilizar o imóvel para uso comercial exclusivo.
Troca de Titularidade do Imóvel em Núcleos Informais de Interesse Social (NIIS) em Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S)
Objeto: Identificar quem são as famílias ocupantes titulares dos imóveis nos NIIS.
Tempo de entrega: A troca de titularidade de um imóvel em um NIIS é imediatamente realizada durante o atendimento.
Documentos: No comparecimento apenas do Vendedor, é requisitado os documentos:
RG e CPF
Contrato de Compra e Venda (com assinaturas das Partes – reconhecidas em Cartório)
No comparecimento apenas do Comprador, é requisitado os documentos:
RG e CPF
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento
Carteira de Trabalho
Holerite (o último)
Comprovante de Endereço (recente)
Contrato de Compra e Venda (com assinaturas das Partes – reconhecidas em Cartório)
Horário de Atendimento Presencial: De segunda a sexta-feira das 08h00 às 16h30, exceto feriados e pontos facultativos.
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, n° 1900, Jardim Algodoal – Piracicaba/SP (Antigo Matadouro).
Contato: F: 3412-2222 / WhatsApp: 97120-1862 (somente mensagens) / e-mail: semuhget.daphab@piracicaba.sp.gov.br
Observações: A troca de titularidade somente é realizada mediante apresentação de contrato de compra/venda/troca devidamente assinada pelas Partes (vendedor/comprador) e, com firmas reconhecidas em Cartório. Não é necessário que ambos compareçam juntos ao atendimento.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO TERRITORIAL E PRÓPRIOS MUNICIPAIS (DPROP)
Solicitação de anuência de confrontação
Requisitos para obtenção: Protocolar a documentação descrita abaixo no guichê do Protocolo Geral, localizado no Térreo 2 do Centro Cívico.
Documentos necessários para análise:
Requerimento solicitando Anuência de Confrontação, especificando os dados do imóvel incluindo seu registro;
ART e comprovante de pagamento da mesma:
Transcrição / Matrícula do imóvel objeto atualizada (máximo 02 meses);
Duas (02) vias do levantamento topográfico;
Arquivo DWG do levantamento topográfico, salvo no Autocad 2007 (CD ou pen drive)
Departamento responsável: DPROP – Departamento de Gestão Territorial e Próprios Municipais
Atendimento: Segunda-feira à Sexta-feira das 8h30 às 16h30
Endereço para retirada de comunique-se ou esclarecimentos: Avenida Cristovão Colombo, nº 1900 – Bairro Algodoal
Contato: (19) 3412-2222 / semuhget.dprop@piracicaba.sp.gov.br
Solicitação de Arquivos DWG ou outras extensões e imagens por estudantes.
Requisitos para obtenção: Protocolar via Ofício (vide especificação) a solicitação junto ao NAA da secretaria ou enviar cópia do mesmo aos cuidados do Secretário da pasta no endereço eletrônico: argomes@piracicaba.sp.gov.br
Especificação do Ofício:
– papel timbrado da entidade de ensino;
– nome do estudante;
– especificar a finalidade de uso dos materiais solicitados;
– assinatura do orientador ou responsável pela disciplina;
– telefone e endereço eletrônico do aluno interessado ou do orientador ou responsável pela disciplina.
Horário de atendimento: de segunda a sexta das 08h30 min às 16h30 min.
Tempo de resposta: após aval, 30 dias.
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, nº 1.900 – Bairro: Algodoal.
Departamento responsável: DPROP – Departamento de Gestão Territorial e Próprios Municipais e Departamento de Geoprocessamento e Banco de Dados (DGEO)
Contatos: (19) 3412-2222 – endereço eletrônico: semuhget.dgeo@piracicaba.sp.gov.br
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO (DPLAN)
Atendimento público sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento de Piracicaba e assunto inerente.
Requisitos para obtenção: protocolar, na Semuhget, via “requerimento” com documentação suficiente para esclarecer a solicitação ou presencial com agendamento.
Horário de atendimento: de segunda a sexta das 9h às 16h, com agendamento.
Tempo de entrega: Prazo médio de resposta de sete dias úteis.
Documentação: identificação da solicitação.
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, 1900, bairro Algodoal.
Contato: (19) 3412-2226 /semuhget.dplan@piracicaba.sp.gov.br
Atendimento aos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta
Requisitos para obtenção: encaminhamento de processo, ofício, memorando ou presencial com agendamento.
Horário de atendimento: de segunda a sexta das 9h às 16h, com agendamento.
Tempo de entrega: Prazo médio de resposta de sete dias úteis.
Documentação: processo, ofício ou memorando.
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, 1900, bairro Algodoal.
Contato: (19) 3412-2226
Atendimento ao órgão legislativo e judiciário
Requisitos para obtenção: encaminhamento de ofício, memorando ou presencial com agendamento.
Horário de atendimento: de segunda a sexta das 9h às 16h, com agendamento.
Tempo de entrega: Prazo médio de resposta de sete dias úteis.
Documentação: ofício.
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, 1900, bairro Algodoal.
Contato: (19) 3412-2222
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO (DPH)
Atendimento ao público sobre questões técnicas relacionadas a processos de Tombamento no Codepac e protocolos em análise.
Horário de atendimento: agendamento.
Endereço: Av. Dr. Maurice Allain, 454 – Casa 2 – Parque do Engenho Central. Nova Piracicaba. CEP 13405-123.
Contato: semuhget.dph@piracicaba.sp.gov.br
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA (DFISC)
Denúncia somente referente a imóvel particular
Requisito para obtenção: Solicitar via “156” para que seja protocolizado e encaminhado para demais providências cabíveis.
Tempo de entrega: Prazo médio de resposta de até 15 dias úteis.
Solicitação de Visto de Conclusão (Habite-se)
Requisitos para obtenção: Protocolar requerimento padrão via sistema digital “sem papel”, observando a relação de documentos discriminada nas observações do Alvará de Licença. Em caso de imóvel fechado, solicitar agendamento de vistoria.
Tempo de entrega: Prazo máximo para vistoria de até 30 dias úteis.
Recurso em caso de Autuação (auto de Infração)
Requisitos para obtenção: Protocolar requerimento via sistema digital “sem papel”, devendo o infrator, ou o representante legal, e/ou o responsável técnico apresentar defesa, observando os prazos, descrevendo a situação e anexando cópia da infração, do embargo e demais documentos que sirvam para justificar tal pedido.
Horário de atendimento: de segunda a sexta das 08h30 às 16h30
Endereço: Avenida Cristóvão Colombo, 1.900
CEP: 13.405-459 Jardim Algodoal
Contato: (19) 3412-2216 e semuhget.dfisc@piracicaba.sp.gov.br
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO – DUOS
Atendimento Técnico aos contribuintes e profissionais:
Segunda feira – Diversos, Retificação de BIC, Vistas e Cópias de Projeto e Torres de telefonia celular
Quarta feira – Desmembramento, Unificação, Pequenos Reparos, Parcelamento do Solo (Loteamento e Condomínios).
Quinta feira – Comercial, Industrial e Institucional.
Sexta feira – Residências
Horários: das 14h às 16h30
Terça feiras – Residências
Horário: 8h30 as 11h
Av. Cristóvão Colombo nº 1.900, Bairro Algodoal
Telefone 3412-2222
PROCEDIMENTOS GERAIS
Solicitação de Vistas ou Cópia de processo
Requisitos para obtenção: protocolar via “156” no portal da prefeitura, sendo exclusivamente online. Necessário indicação de e-mail e CPF, para acessar. Solicitação > Assunto: Vistas / Cópias de processos. Será necessário anexar cópia do RG do requerente e posteriormente preencher informações sobre o pedido: ano e número do processo, informações pessoais do interessado e / ou do requerente, finalidade, tipo de cópia). Utilizar o número do protocolo da solicitação para acompanhar o comunique-se, e verificar a data que o processo estará disponível para consulta, no térreo 2.
Documentação para consultar o processo no T2:
Documento que comprove ser proprietário do imóvel ou autorização do proprietário.
Horário de atendimento:8h30 às 16h30 no T2.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Obtenção do registro profissional autônomo (ENGENHEIROS CIVIS E ARQUITETOS PESSOA FÍSICA)
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento:8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
Requerimento para registro profissional (1via)
Taxa de Emolumentos (guia para pagamento na Praça de Atendimento da Prefeitura
Documento de Inscrição Municipal, do ano corrente, na cidade sede do profissional
Anuidade do CREA/CAU do ano corrente
Cópia da Carteira de Registro no CREA/CAU
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Obtenção do registro profissional de construtoras e escritórios de engenharia e arquitetura (PESSOA JURÍDICA)
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento:8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
Requerimento para registro profissional (1via)
Taxa de Emolumentos (guia para pagamento na Praça de Atendimento da Prefeitura
Documento de Inscrição Municipal, do ano corrente, na cidade sede da empresa
Anuidade do CREA do ano corrente
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Licenciamento de instalação de Pessoa Física
Requerimento do Alvará de Licença de Instalação; disponível do site
Cópia do I.P.T.U do imóvel.
Cópia do AVCB / CLCB
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Licenciamento de instalação VIA Rápida Empresa – VRE
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
1. Procedimento Completo – Atividade com Risco Alto
2. Requerimento do Alvará de Licença de Instalação; disponível do site:
3. Cópia do protocolo do VRE, identificando a atividade e o endereço da empresa (exibir detalhes);
4. Cópia do I.P.T.U do imóvel.
5. Cópia da Matrícula atualizada do imóvel;
6. Memorial Característico do Empreendimento (Anexo II) ; disponível do site;
7. Planta com as disposições físicas dos compartimentos, layout das máquinas, equipamentos e local para estacionamento de veículos;
8.Planta de implantação do empreendimento especificando todos os usos das construções existentes, até uma distância de 100 metros do perímetro previsto no respectivo projeto.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Desmembramento
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
I – requerimento padrão;
II – cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido) constando a metragem quadrada do terreno, caso não haja, há necessidade de retificação da matrícula;
III – projeto da divisão pretendida em 2 vias e respectivo memorial descritivo, em duas vias assinados pelo proprietário e acompanhado de documentos do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe, devidamente recolhida;
IV – IPTU ou certidão de valor venal da área;
V – documentos pessoais CPF e RG, para o caso de pessoa física;
VI – comprovante de endereço;
VII – contrato social, CNPJ, em caso de pessoa jurídica;
VIII – certidão de viabilidade técnica de distribuição de água, expedida pelo SEMAE;
IX – certidão de viabilidade técnica de coleta de esgoto, expedida pelo SEMAE;
X – certidão de viabilidade de fornecimento de energia elétrica pública e domiciliar, expedida pela concessionária local;
XI – autorização, se necessário com firma reconhecida;
XII – a concordância com relação às exigências do SEMAE serão vinculadas à aprovação do projeto;
XIII – termo de concordância com as exigências da Prefeitura Municipal, quanto à captação e drenagem das águas pluviais, provenientes do desmembramento, para o sistema urbano existente;
XIV – certidão negativa de débitos – SEMAE/ Prefeitura;
XV – os projetos deverão estar em escala e cotados conforme normas da ABNT.
XVI – Cópia do registro de projeto e execução, com recolhimento ao conselho de classe competente ( ART,RRT,TRT)
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Unificação
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
I – requerimento padrão;
II – cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido) constando a metragem quadrada do terreno, caso não haja, há necessidade de retificação da matrícula;
III – projeto da unificação pretendida em 2 vias, situação antes e depois, e respectivo memorial descritivo, em duas vias assinados pelo proprietário acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe;
IV – documentos pessoais CPF e RG, quando se tratar de pessoa física;
V – comprovante de residência;
VI – contrato social, CNPJ, quando se tratar de pessoa Jurídica;
VII – IPTU, ou certidão de valor venal;
VIII – autorização se necessário com firma reconhecida;
IX – os projetos deverão estar em escala e cotados conforme normas da ABNT.
XI – Cópia do registro de projeto e execução com recolhimento ao conselho de classe competente( ART,RRT,TRT)
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação BIC
Requisitos para obtenção: solicitação, exclusivamente, via e-mail, constando o nome do requerente, CPD, Setor, Quadra e Lote do Imóvel constante na folha de rosto do carnê de IPTU.
e-mail para solicitação: dbd.semuhget@piracicaba.sp.gov.br
PROCEDIMENTOS PARA OBRAS
Solicitação de Autorização de pequenos reparos
Objeto: Autorização específica para serviços de limpeza, pintura, consertos e pequenas reparações no interior ou no exterior dos edifícios, desde que não alterem a edificação quanto às prescrições de dimensões mínimas, constantes na LC 421/2020, e atendendo às normas de segurança. E para construção provisória de pequenos cômodos, destinados à guarda, vestiário e depósito de materiais para obras já licenciadas, que serão demolidas logo após o seu término.
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
1. Requerimento diversos;
2. descrição dos serviços a serem executados;
3. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);
4. 01 (uma) cópia da primeira folha do carnê do IPTU ou Certidão venal;
5. 01 (uma) cópia do CPF ou CNPJ acompanhado do contrato social;
6. 01 (uma) cópia do comprovante de endereço.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Autorização de construção de calçadas e muros (até 2 metros), e terraplanagem
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
requerimento padrão
01 (uma) via do croqui/projeto com indicação do local da construção do muro ou calçada;
01 (uma) via do memorial descritivo padrão;
Cópia do registro de projeto e execução, com recolhimento ao conselho de classe competente ( ART,RRT,TRT);
cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Alvará de licença de obra residencial (construção, reforma, ampliação e demolição)
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
requerimento padrão;
mínimo 02 (duas) vias do projeto arquitetônico completo;
mínimo 02 (duas) vias do memorial descritivo padrão;
cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido). No caso do projeto constar construção sobre duas ou mais áreas, há necessidade das matrículas estarem unificadas;
Cópia do registro de projeto e execução, com recolhimento ao conselho de classe competente ( ART,RRT,TRT)
01 (uma) cópia da primeira folha do carnê do IPTU ou Certidão Venal;
01 (uma) cópia do CPF ou CNPJ acompanhado do contrato social;
01 (uma) cópia do comprovante de endereço.
cópia da certidão de restrição particular fornecida pelo Registro de Imóveis, quando o empreendimento se localizar em ZUPA.
Cópia do Comprovante de Entrega do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, emitido através do sistema online da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente (Simap).
1(uma) Cópia de uma Ata de Assembleia do Condomínio (quando for condomínio)
1 (uma) Autorização do Síndico com firma reconhecida em cartório (quando for condomínio)
Obs.:
[1] Alvará para reforma na qual implica modificações, com ou sem alteração de uso de área edificada, estrutura, compartimentação vertical e volumetria.
[2] No caso de reformas prediais sem ampliação ou demolição e sem modificação das paredes e medidas dos compartimentos, sem modificação das dimensões e disposições de portas e janelas, na qual estejam incluídos apenas a troca de pisos, forros, revisão de hidráulica e elétrica, troca de revestimento de parede e fachada, revisão no telhado, troca de telhas ou outros reparos, é facultado ao interessado apresentar as 02 (duas) vias do projeto arquitetônico e do memorial descritivo.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Alvará de Licença de Obra Comercial / Industrial / Institucional (construção, reforma, ampliação e demolição)
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
requerimento padrão;
mínimo 02 (duas) vias do projeto arquitetônico completo
mínimo 02 (duas) vias do memorial descritivo padrão;
02 (duas) vias do memorial de atividades padrão, quando necessário;
cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido). No caso do projeto constar construção sobre duas ou mais áreas, há necessidade das matrículas estarem unificadas;
declaração que irá apresentar antes do pedido de Visto de Conclusão, projeto de proteção e combate a incêndio previamente orientado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, quando necessário, conforme previsto na legislação estadual vigente;
declaração ou licença prévia e de instalação expedidas pelos órgãos ambientais competentes, conforme o caso;
Cópia do registro de projeto e execução, com recolhimento ao conselho de classe competente ( ART,RRT,TRT).
01 (uma) cópia da primeira folha do carnê do IPTU ou Certidão Venal;
01 (uma) cópia do CPF ou CNPJ acompanhado do contrato social;
01 (uma) cópia do comprovante de endereço.
cópia da certidão de restrição particular fornecida pelo Registro de Imóveis, quando o empreendimento se localizar em ZUPA.
Cópia do Comprovante de Entrega do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, emitido através do sistema online da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente (Simap).
Obs.:
[1] Alvará para reforma na qual implica modificações, com ou sem alteração de uso de área edificada, estrutura, compartimentação vertical e volumetria.
[2] No caso de reformas prediais sem ampliação ou demolição e sem modificação das paredes e medidas dos compartimentos, sem modificação das dimensões e disposições de portas e janelas, na qual estejam incluídos apenas a troca de pisos, forros, revisão de hidráulica e elétrica, troca de revestimento de parede e fachada, revisão no telhado, troca de telhas ou outros reparos, é facultado ao interessado apresentar as 02 (duas) vias do projeto arquitetônico e do memorial descritivo.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Retificação de BIC
Observações:
1)Caso já exista algum processo, com projeto aprovado e visto de conclusão posterior ao bic, alterando a área construída, a retificação do mesmo não será possível, pois o BIC não será mais considerado
2) a retificação só será possível se o imóvel estiver nas mesmas condições em que estava na época da medição para o bic, sendo que caso tenha ocorrido qualquer reforma com ampliação ou demolição, não será possível fazer a retificação;
3) a retificação somente será possível se for comprovado erro no cálculo da área ou se houver erro nas medidas sem que altere o formato do perímetro da construção;
De acordo com o parecer n. 280/2014 de 09 de Abril de 2014, (Proc. 113026/12) da Procuradoria Jurídica em relação às edificações que têm como área de construção a regularizada pela Lei 2733/1985 (Área referente ao BIC), esta área poderá ser retificada desde que seja comprovada a existência de divergência de área, não tendo ocorrido nenhuma modificação na construção, ou seja, sem demolição, nem tampouco ampliação.
Será adotado o seguinte procedimento:
Deverá ser feita a retificação dos dados cadastrais em Processo à parte, a qual será dividida em:
1. Retificação da área do terreno: Caso haja divergência em relação a área do terreno, a matrícula deverá ser retificada constando a área real do terreno.
2. Retificação das construções:
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial, os documentos solicitados a seguir para formar um processo de retificação de Área do BIC ( Regularizadas pela Lei nº 2733/ 1985)
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
Requerimento padrão;
Projeto com planta de levantamento técnico específico e assinado por profissional habilitado contendo: Título: Projeto Simplificado; Obra: Retificação de Área Regularizada pela Lei 2733/ 1985 ( Área referente ao BIC); Constar a situação conforme o apresentado no BIC e a situação real; QUADRO DE ÁREAS CONSTANDO: ÁREAS CONFORME BIC E SITUAÇÃO REAL
Declaração assinada pelo proprietário do imóvel e pelo Responsável Técnico de que a(s) área(s) construída(s )trata-se (tratam-se) da(s) mesma(s) existente(s )em 1984, não ocorrendo portanto nenhuma ampliação ou demolição de área construída.
Matrícula atualizada do imóvel.
Cópia do BIC
Cópia do Carnê do IPTU
ART do Resp. Técnico e comprovante de pagamento
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Numeração predial
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a numeração (deverá mencionar a numeração já utilizada no local, se possuir), devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico) e motivo da solicitação.
Cópia de documento de identificação (RG)
Matrícula ou transcrição atualizada.
IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).
Croqui do imóvel indicando a localização onde a numeração deve ser fornecida.
Obs.: NÃO PROTOCOLAR COMO CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Renumeração predial
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
– Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a renumeração (deverá mencionar a numeração já utilizada no local e o número do processo da última obra executada no imóvel, se possuir), devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico) e motivo da solicitação.
– Cópia de documento de identificação (RG)
– Matrícula ou transcrição atualizada.
– IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).
Obs.: O REQUERIMENTO DEVERÁ SER APENSADO AO PROCESSO DE ORIGEM (construção ou última obra executada no imóvel)
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Certidão de Numeração / Renumeração
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a referida certidão, devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico), motivo da solicitação e autorização a terceiros para a retirada do documento, se for o caso.
Matrícula ou transcrição atualizada.
IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).
Nota devolutiva emitida pelo Cartório de Registro, se for o caso.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Certidão de Histórico de imóvel
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a referida certidão, devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico), motivo da solicitação e autorização a terceiros para a retirada do documento, se for o caso.
Matrícula ou transcrição atualizada.
IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).
Nota devolutiva emitida pelo Cartório de Registro, se for o caso.
Obs.: Documentos adicionais como cópia de projeto existente, Visto de Conclusão/Habite-se, Certificado de Regularização, Certidões, etc., se possuir.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Certidão de Inexistência de Construção
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
– Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a referida certidão, devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico), motivo da solicitação e autorização a terceiros para a retirada do documento, se for o caso.
– Matrícula ou transcrição atualizada.
– IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).
– Nota devolutiva emitida pelo Cartório de Registro, se for o caso.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Certidão de lado da via pública (par ou ímpar)
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
– Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a referida certidão, devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico), motivo da solicitação e autorização a terceiros para a retirada do documento, se for o caso.
– Matrícula ou transcrição atualizada.
– IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).
– Nota devolutiva emitida pelo Cartório de Registro, se for o caso.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Certidão de alteração de uso
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
Requerimento assinado pelo proprietário solicitando a referida certidão, devendo conter a qualificação do interessado (com telefone e endereço eletrônico), motivo da solicitação e autorização a terceiros para a retirada do documento, se for o caso.
01 (uma) via do projeto arquitetônico ou levantamento;
Matrícula atualizada do imóvel;
IPTU (cópia da 1ª folha do carnê, BIC-SIAT ou certidão de valor venal).
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Certidão de uso e ocupação do solo
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
1. requerimento padrão;
2. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);
3. cópia da certidão de restrição particular fornecida pelo Registro de Imóveis, quando o empreendimento se localizar em ZUPA;
4. cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“folha de rosto”).
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Visto de conclusão
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2.
Documentação:
Requerimento de visto de conclusão
CTR (resíduos)
Documentos complementares conforme declarações apresentadas no alvará expedido.
Obs.: Para solicitação do visto de conclusão, a calçada deve estar pronta e o plantio de árvores executado.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
PROCEDIMENTOS PARA LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS
Processos necessários para o licenciamento e implantação do parcelamento do solo:
a) emissão de certidão de uso e ocupação do solo (Certidão de uso do solo)
b) emissão da viabilidade (Certidão de viabilidade de empreendimento)
c) emissão das diretrizes (Certidão de conformidade);
d) aprovação dos projetos dos equipamentos urbanos e serviços (Licenciamento de execução de sistema de circulação);
e) Para recebimento das obras de terraplenagem e expedição (Certidão de Greide);
f) aprovação dos projetos dos demais equipamentos urbanos e serviços – drenagem, esgoto, abastecimento de água, guias e sarjetas, pavimentação, energia, paisagismo, rebaixamento das guias (Licenciamento de execução de infraestruturas)
g) aprovação final (Aprovação final do loteamento ou Aprovação final do loteamento com caucionamento)
Solicitação de Certidão de uso do solo
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
1. requerimento padrão;
2. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);
3. cópia da certidão de restrição particular fornecida pelo Registro de Imóveis, quando o empreendimento se localizar em ZUPA;
Tempo de execução: 30 (trinta) dias úteis para expedir a respectiva, caso não haja comunique-se, a qual terá a validade de 180 (cento e oitenta) dias.
Endereço: Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Certidão de viabilidade de empreendimento (loteamento/condomínio)
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
1. requerimento padrão;
2. planta do levantamento topográfico, georreferenciado em coordenadas UTM, Sistema SIRGAS2000, acompanhado do documento referente ao profissional habilitado pelo conselho de classe;
3. croqui da implantação;
4. memorial descritivo e justificativo do que se pretende realizar;
5. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);
6. planta de localização em escala 1:10.000;
7. documentos pessoais CPF e RG, quando se tratar de pessoa física;
8. comprovante de residência;
9. contrato social e CNPJ, quando se tratar de pessoa Jurídica;
10. IPTU ou certidão de valor venal;
11. autorização se necessário com firma reconhecida.
12. pré-projeto
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Certidão de Diretrizes (Conformidade)
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
1. requerimento padrão;
2. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);
3. planta de localização em escala 1:10.000;
4. cópia da primeira folha do Carnê de IPTU (“folha de rosto”);
5. cópia do CPF (pessoa física) ou do CNPJ (pessoa jurídica);
6. planta do levantamento topográfico planialtimétrico, georreferenciado em coordenadas UTM Sistema SIRGAS 2.000 com apresentação do arquivo digital em DWG, acompanhado do documento comprobatório de registro profissional, do profissional habilitado pelo conselho bem como, a implantação em campo de ao menos 3 (três) pontos sobre marcos de concreto, as respectivas monografias e as cotas de nível na referência ortométrica, com:
a) perímetro do terreno em coordenadas UTM no Sistema SIRGAS 2000 e indicação dos confrontantes, mencionando as respectivas matrículas;
b) curvas de nível de metro em metro do imóvel objeto do pedido, bem como as curvas de nível da área no seu entorno, em uma faixa de 50,00 metros largura;
c) as ruas existentes no entorno, numa faixa de 100,00 metros, com a apresentação dos respectivos perfis longitudinais na escala horizontal de 1:1000 e vertical, de 1:100;
d) localização de rios, córregos, ribeirões, olhos d’água, lagos naturais e artificiais, com as respectivas linhas limite e da cotas de inundação, para o período recorrência de 100 anos;
e) localização de matas, bosques e/ou árvores isoladas;
f) indicação das áreas públicas localizadas numa faixa de 500 metros do entorno;
g) indicação em planta dos elementos marcantes existentes no entorno, tais como: postes da rede elétrica; postes da rede telefônica; torres de Alta Tensão; redes de água pertencentes à rede pública; redes de esgoto, ou emissários de esgoto, pertencentes à rede pública; redes de drenagem de águas pluviais, com a localização das bocas de lobo e PVs existentes, com indicação da bacia de contribuição; edificações;
7. planta em escala conveniente, 1:5000, ou 1:10000, contendo, uma largura paralela de 500 metros a partir da linha de perímetro da área objeto do projeto: as áreas ainda não urbanizadas; as áreas institucional, com indicação de, se há ou não, equipamento comunitário implantado; as áreas de sistemas de lazer ou sistemas de recreio e sua condição de uso, inclusive, se encontram-se ocupadas por invasores;
8. arquivo digital do projeto urbanístico a ser analisado;
9. projeto urbanístico em 2 (duas) vias em escala 1:1000, assinadas pelo proprietário e pelo profissional habilitado no conselho de classe, contendo o sistema de circulação, com os respectivos gabaritos, com:
a) sistema viário proposto, devidamente identificado, com indicação do seu eixo devidamente estaqueado de 20,00 em 20,00 metros, e dos respectivos gabaritos, com as larguras, devidamente cotadas;
b) sistema viário proposto, com indicação das dimensões angulares; dos raios, e dos ângulos centrais para os trechos em curva; das medidas dos arcos; dos pontos de tangência, e de concordância; indicação, por meio de setas, do sentido de escoamento das águas pluviais;
10. perfis longitudinais e transversais, conforme especificado:
a) perfis longitudinais, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100, das ruas e das vielas que compõem o loteamento, devendo conter: o número da estaca; a cota de nível do terreno natural, para cada estaca; a cota de nível do greide projetado, para cada estaca; a cota de nível do terreno natural e do greide projetado, nas estacas correspondentes a cruzamentos com outra rua; a cota de nível do terreno natural e do greide projetado, nas estacas em que houver alteração na declividade do greide projetado, ou nas estacas correspondentes a Pontos de Concordância do greide projetado; cotas de nível, correspondentes ao greide de rua existente, numa extensão de pelo menos 60,00 m (sessenta metros), sempre que houver articulação de rua projetada, com rua existente; indicação, para cada estaca, da diferença entre a cota natural e a cota de projeto, resultando em medida de corte, ou de aterro; indicação das declividades dos greides projetados, devendo a declividade máxima para as ruas secundárias, não exceder a 15% (quinze por cento), e para a ruas principais, a critério da municipalidade, não exceder a 10% (dez por cento), e a declividade mínima, não poderá ser inferior a 0,7% (zero vírgula sete por cento);
b) perfis transversais, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100, abrangendo os trechos das ruas, nas confrontações com as Áreas de Preservação Permanente, devendo ser traçado, desde o eixo da rua, até o limite da APP;
c) perfis, num total de no mínimo 3(três), das áreas destinadas a Sistemas de Lazer, que deverão ser traçados seguindo as linhas de maior declividade, calculadas pela média ponderada, tendo em vista a verificação da declividade média dos Sistemas de Lazer;
11. memorial descritivo e justificativo do que se pretende realizar;
12. Estudo de Impacto de Vizinhança, acompanhado do documento de comprovação de registro profissional junto ao conselho de classe; (a cartilha de EIV está disponível em cidadão – obras particulares – EIV
13. Estudo Hidrológico referente a cota de cheia com retorno de 100 anos, acompanhado do documento de comprovação do registro profissional junto ao conselho de classe;
14. laudo geológico e geotécnico, se necessário, acompanhado do documento de comprovação de registro do profissional habilitado pelo conselho de classe, o qual deverá informar as condições de estabilidade do terreno, bem como, se no mesmo ocorreu algum descarte de produtos tóxico ou poluente, que possa acarretar danos à saúde dos seus futuros ocupantes;
15. certidão de viabilidade fornecida pelo SEMAE, informando a viabilidade para fornecimento e distribuição de água para o empreendimento;
16. certidão de viabilidade fornecida pelo SEMAE, informando a viabilidade para coleta, tratamento e destinação dos esgotos do empreendimento;
17. certidão de viabilidade do fornecimento de energia elétrica pública e domiciliar, expedida pela concessionária local;
18. certidão de viabilidade para coleta de lixo;
19. termo de concordância com as exigências da Prefeitura Municipal quanto à captação e drenagem das águas pluviais provenientes do loteamento, bem como, o seu encaminhamento através de rede de galerias, até o ponto final de lançamento, mesmo que este se localize fora das áreas de domínio do empreendimento;
20. termo de concordância com as exigências técnicas do SEMAE, referentes à execução dos sistemas de abastecimento de água potável e de coleta de esgoto sanitário e com as exigências técnicas da concessionária local, relativas à implantação de rede de energia elétrica pública e domiciliar, sendo que este termo deverá ser subscrito pelo (s) proprietário (s) ou seu (s) representante (s) devidamente constituído (s), com sua (s) firma (s) reconhecida(s) e duas testemunhas e, em se tratando de pessoa jurídica, deverão ser apresentadas cópias dos contratos sociais das empresas, bem como documento comprobatório de quem as representa;
21. em se tratando de condomínio, termo de concordância subscrito pelo (s) proprietário (s) ou representante devidamente constituído (s), subscrito por duas testemunhas, contrato social da empresa, com indicação de quem a representa, de que, antes da incorporação do empreendimento, fará constar do registro do terreno, a averbação de uma servidão de passagem, com largura mínima de 5,00 metros, para a passagem de rede de água, ou rede de esgoto, ou rede de drenagem de águas pluviais, oriundas de área pública e que fará constar da incorporação do empreendimento, o direito do poder público em acessar a referida servidão de passagem, para fins de executar eventuais manutenções nas referidas redes;
22. quando o parcelamento do solo localizar-se na Microbacia do Ribeirão Piracicamirim deverá ser apresentado termo de concordância e estudo incluindo as medidas mitigadoras para regularização do fluxo de águas nos períodos de chuva, ficando a cargo do empreendedor.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Licenciamento de execução de sistema de circulação (terraplanagem e locação de quadras, lotes e áreas públicas)
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
1. requerimento padrão;
2. projeto completo aprovado pelo Estado (GRAPROHAB)
3. projeto completo da terraplenagem, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe, relativamente aos projetos de terraplenagem e respectivos memoriais, os quais deverão ser constituídos por:
a) planta baixa de terraplenagem, contendo os eixos das ruas devidamente identificadas, e estaqueadas de 20,00 em 20,00 metros, e indicação por meio de hachuras, dos taludes de corte e aterro, e das áreas de corte e das áreas de aterro;
b) perfis longitudinais das ruas, na escala horizontal 1:1000 e na escala vertical 1:100, traçado pelo eixo das vias públicas, contendo: o perfil do terreno natural; o perfil do greide projetado; as indicações das ruas de cruzamento;
c) perfis longitudinais e transversais das quadras, indicando os greides naturais, e os greides projetados, bem como as declividades dos greides projetados, o qual, em atendimento à Lei n. 6766/79, não poderá exceder a 30% (trinta por cento);
d) perfis transversais das ruas, nos trechos em que a rua confronta, ou esteja próxima aos limites da Área de Preservação Permanente, abrangendo: a rua; o talude de aterro, com a indicação da sua declividade, na proporção V:H, e a indicação da linha limite da Área de Preservação Permanente – APP;
e) projeto de terraplenagem para a área institucional, composto de plantas, perfis transversais e perfis longitudinais, devendo, sua declividade não exceder, em todos os sentidos, a 5% (cinco por cento);
f) autorização subscrita pelo proprietário do imóvel vizinho e por duas testemunhas, acompanhada da respectiva Certidão de Registro do imóvel, nos casos da propriedade ser de pessoa física, e por cópia do contrato social, no caso da propriedade ser de pessoa jurídica, permitindo a ocupação do seu imóvel, pelo talude de corte ou de aterro;
4. projeto do sistema de drenagem de águas pluviais, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe, com os memoriais de cálculo constituídos por:
a) planta na escala 1:5.000 abrangendo toda área que contribui com a área de projeto;
b) planta do projeto, na escala 1:1.000, com indicação das Microbacia, com suas respectivas áreas de contribuição, em ha (hectare);
c) planta na escala 1:1000, das redes de drenagem, que deverão preferencialmente ocupar o terço médio, em uma das laterais da rua, indicando: o diâmetro interno do tubo; o material e a classe do tubo; a identificação por trecho; o comprimento do trecho entre dois PVs; a declividade da rede, que não deverá ser inferior a 1% (um por cento); os poços de visita, com indicação da cota do tubo de montante, do tubo de jusante, e a profundidade; as bocas de lobo, se simples, dupla ou tripla, com a respectivas profundidades; os sarjetões; as escadas hidráulicas, cujas declividades dos degraus, não deverão ser superior a 0,50% (meio por cento); os muros ala que deverão ser executados nos finais de rede, em locais que, a jusante, não haja mais riscos de erosão;
d) perfis longitudinais, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100, projetados sobre os perfis do projeto de terraplenagem, contendo as seguintes informações: indicação da tubulação de Poço de Visita a Poço de Visita, na declividade correspondente, e com o recobrimento correspondente; indicação dos Poços de Visita; indicação, num quadro de rodapé: da identificação do trecho; do comprimento; do diâmetro interno do tubo; do material e da sua classe, obtida em função da espessura de recobrimento; indicação da declividade; indicação, na linha de eixo do PV: cota a montante; cota a jusante; altura do recobrimento, medida a partir da geratriz superior externa;
e) planilha de cálculo completa, com indicação das velocidades de escoamento, que não poderão superar os 5,00 (cinco) metros por segundo; e as declividades mínimas, que não poderão ser inferiores a 1,00 (um) metro/metro, bem como, as classes dos tubos, definidas em função das espessuras de recobrimento;
f) relação detalhada dos materiais a serem empregados na execução da rede de drenagem, especificando claramente as classes dos tubos, segundo a norma da ABNT;
g) planta, cortes e detalhes dos poços de visita, que poderão ser moldados “in loco”, ou pré-moldados, e cujas dimensões internas deverão ser compatíveis com o fluxo das águas, e com o número de redes e de ramais de montante.
5. projeto guias e sarjetas, com indicação da localização dos rebaixos para acessibilidades, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe dos memoriais descritivos; dos memoriais de cálculo; constituído por: especificação das dimensões das guias e das sarjetas, que sejam compatíveis com o fluxo dos escoamentos superficiais;
6. projeto de paisagismo das áreas dos sistema de lazer e das calçadas, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe e dos respectivos memoriais, devendo constar as dimensões das covas e as proporções quanto a altura e tamanho de copa previstas para a espécie especificada, bem como, as dimensões das copas, que atendam às especificações da SIMAP;
7. projeto do sistema de distribuição de água, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe e dos respectivos memoriais, inclusive para hidrantes, aprovados pelo SEMAE;
8. projeto do sistema completo de coleta, tratamento e destinação dos esgotos, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe e dos respectivos memoriais, aprovados pelo SEMAE;
9. projeto da rede de fornecimento de energia elétrica domiciliar e de iluminação pública, com arquivo digital completo, com a colocação das luminárias em frente a divisa dos lotes, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe e dos respectivos memoriais, previamente aprovados pela SEMOZEL;
10. projeto da pavimentação das vias de circulação, contendo: planta baixa do viário projetado, com as especificações dos tipos de pavimento compatíveis com o tipo de tráfego; com a localização em coordenadas UTM, dos furos de sondagens para determinação das características do solo para fins de dimensionamento do pavimento, devendo apresentar: laudos dos ensaios do solo; memória de cálculo do dimensionamento, que deverão atender à Lei Municipal nº 5691/2006 e nº 7900/2014, e suas alterações, acompanhado de documento do profissional habilitado, expedido pelo conselho de classe, tanto para o dimensionamento do pavimento, quanto pelos ensaios de solo realizados, além de:
a) o projeto poderá ser previsto, a critério da SEMUTTRAN, pavimentação e ponto de parada diferenciados linhas de ônibus.
b) termo de concordância, subscrito pelo proprietário e pelo responsável pelo empreendimento, de que o conjunto guia e sarjeta será executado concomitante às camadas de reforço e base do pavimento, devendo atender no mínimo, às dimensões padrão do município de Piracicaba, com emprego de concreto consumo, maior ou igual a 300 kg de cimento, por metro cúbico de concreto;
11. projeto de sinalização viária horizontal e vertical e demais dispositivos moderadores de tráfego e de segurança, na escala 1:1000, integrada ao projeto de arborização, sob orientação da SEMUTTRAN;
12. cópia do registro de execução, com recolhimento ao conselho de classe competente ART e/ou RRT do profissional e da empresa responsável pela execução das obras;
13. certidão de registro da empresa responsável pelas obras, junto ao respectivo conselho;
14. cronograma físico, devendo detalhar para cada mês, os serviços a serem executados, com as respectivas quantidades, demonstrando em planta a que local do terreno se referem tais atividades e apresentando o documento de registro profissional junto ao conselho de classe, do profissional responsável pelos serviços de topografia e agrimensura.
15. demarcações topográficas, utilizando coordenadas UTM, no Sistema SIRGAS2000, acompanhado do documento emitido pelo conselho de classe, correspondente ao profissional habilitado;
16. cronograma detalhado de implantação dos equipamentos urbanos, indicando para cada período, as obras correspondentes a serem executadas;
17. projeto de sinalização de obras de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro e respectivas Resoluções, bem como de legislação municipal e orientações da SEMUTTRAN.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Certidão de Greide
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
1. “as built” da terraplenagem executada, por meio da apresentação:
a) da planta de terraplenagem das ruas efetivamente executada, indicando os taludes de corte e de aterro;
b) dos perfis longitudinais das ruas, pelos seus eixos, na escala horizontal 1:1000 e escala vertical 1:100, indicando o perfil de projeto, e o perfil efetivamente executado, sobreposto ao de projeto, e com indicação das respectivas declividades;
c) perfis transversais abrangendo as ruas e os taludes, até o limite das APPs, dos locais, em que a terraplenagem se constitui em risco à preservação ambiental;
d) laudos dos ensaios, das amostras do solo retiradas das camadas compactadas, acompanhado do documento do profissional habilitado pelo conselho.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Licenciamento de execução de infraestruturas (equipamentos urbanos e serviços)
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
1. requerimento padrão;
2. documento do profissional habilitado pelo conselho de classe e da empresa, responsáveis pela implantação da respectiva obra;
3. certidão de registro da empresa, junto ao conselho de classe;
4. cronograma detalhado de implantação dos equipamentos urbanos, indicando para cada período, as obras correspondentes a serem executadas.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Aprovação final do loteamento
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
requerimento solicitando aprovação final;
certidões negativas de débitos federal e municipal, inclusive do Semae, relativas ao imóvel;
4 vias do projeto urbanístico;
recebimento das redes de água e esgoto interna e externa expedidas pelo Semae;
contrato de incorporação de rede com a concessionária, relatório fotográfico, ART de execução, caso não tenha apresentado durante a aprovação, DWG georeferenciado do projeto executado contrato incorporação CPFL assinado com arquivo digital DWG;
“As built” de drenagem, com arquivo digital (DWG) acompanhado de ART/RRT do profissional;
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Aprovação final do loteamento com caucionamento, seguro garantia ou carta fiança bancária
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
1. requerimento solicitando a aprovação final com caucionamento ou seguro garantia ou carta fiança bancária, mencionando a área total dos lotes com a descrição individualizada dos mesmos por quadras, número, rua, setor e superquadra, quando houver;
2. plantas e memoriais descritivos, em 02 (duas) vias, do projeto urbanístico do loteamento, locando os lotes oferecidos em caução;
3. 02 (duas) vias do projeto urbanístico aprovado pelo GRAPROHAB, acompanhado do certificado de licenciamento;
4. matrícula do imóvel, expedida pela Serventia Imobiliária competente, ao menos nos últimos 06 (seis) meses e, no caso de caucionamento de imóvel ou gleba oferecido fora do empreendimento, a matrícula deste nas mesmas condições;
5. 03 (três) laudos de avaliação do imóvel ou gleba oferecido em caução, sendo que no caso de futuros lotes do empreendimento, deverá ser considerado o valor de gleba sem infraestrutura;
6. certidões negativas de débitos federal e municipal, inclusive do SEMAE, relativas ao imóvel ou gleba oferecido em caução;
7. cronograma detalhado de execução dos equipamentos urbanos, com detalhamento das benfeitorias a serem garantidas e do prazo de sua execução;
8. planilhas orçamentárias com valores estimados pelo empreendedor dos equipamentos urbanos e serviços a serem executados, sendo que estas planilhas deverão passar pela aprovação dos órgãos licenciadores;
9. procuração do subscritor da carta fiança bancária ou seguro garantia, acompanhada da última alteração do contrato ou estatuto social e da ata da última eleição de sua diretoria, ambos devidamente registrados em cópia autenticada ou cotejada.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Alvará de implantação de condomínio
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
1. requerimento padrão;
2. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido) constando:
a) a metragem quadrada do terreno, caso não haja, há necessidade de retificação da matrícula;
b) no caso do projeto constar construção sobre duas ou mais áreas, há necessidade das matrículas estarem unificadas;
3. cópia da folha rosto do último carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
4. modelo de contrato padrão, com as restrições convencionais ou particulares que se pretende instituir no empreendimento;
5. planta aerofotogramétrica da cidade, com localização do imóvel e indicação de suas divisas;
6. projeto em DWG com levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado, elaborado por profissional habilitado, em escala legível, com curva de nível de metro em metro, em DATUM – SIRGAS2000 – UTM, contendo:
a) divisas dos imóveis, dimensões e áreas, com indicação dos logradouros públicos do entorno, situação atual e a pretendida;
b) delimitação dos recursos hídricos existentes, das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e os remanescentes de vegetação e árvores isoladas;
c) indicação das Zonas Especiais, em acordo com o PDD, dentre elas a Zona Especial de Parque Linear (ZEPAL), Zona Especial de Risco (ZER) e Zona Urbana de Proteção e Interesse Ambiental (ZUPIA), quando for o caso;
d) delimitação de faixas non aedificandi, inclusive sanitária e ou servidões, quando for o caso.
7. para condomínios edilício: planta de implantação das edificações e projeto detalhado, de acordo com legislação e documentação específica e indicação, na implantação, das dimensões e áreas das frações ideais privativas de terreno, bem como o perímetro da edificação nas respectivas frações ideais privativas, com área, dimensões, recuos e demais parâmetros urbanísticos, bem como das frações ideais de uso comum;
8. para condomínios de lotes: indicação das dimensões e áreas dos lotes de uso privativo e das frações ideais de uso comum, no caso de edificação em frações ideais de uso comum deverá atender as disposições do inciso VII deste item;
9. indicação do sistema de circulação interna com as respectivas dimensões, atendendo as normas do Corpo de Bombeiros, quando for o caso;
10. setas indicando o sentido do escoamento das águas pluviais;
11. projeto de arborização das vias e áreas verdes, dentre elas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e os sistema de lazer, de acordo com orientações da SIMAP e legislação ambiental, quando for o caso;
12. termo de compromisso ou concordância com exigências da Prefeitura ou concessionárias, quando for o caso, o qual deverá ser subscrito pelo (s) proprietário (s) ou possuidor(es) ou seu (s) representante (s) devidamente constituído (s), com sua (s) firma(s) reconhecida(s) e duas testemunhas, sendo que no caso de pessoa jurídica deverá ser apresentado cópia do contrato social da empresa e documento comprobatório de quem a representa;
13. projeto aprovado junto ao Corpo de Bombeiros ou declaração;
14.certificado e projeto aprovado pelo GRAPROHAB, quando for o caso;
15. documento comprobatório da contrapartida financeira, quando for o caso.
16. Certidão negativa de débitos; – SEMAE/ Prefeitura;
17.Estudo Hidrológico com determinação de cota máxima de inundação para empreendimentos limítrofes de córregos, nascentes, rios e etc;
18. EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança;
19 – Projeto de Drenagem conforme exigência da legislação vigente;
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de fechamento de via pública sem saída, de bairro residencial ou de loteamento, com uso privativo dos moradores do local
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
1. exposição de motivos justificando o pedido;
2. croqui do fechamento proposto, retratando a situação atual e a pretendida e a forma de fechamento, bem como o de sinalização horizontal e vertical próxima à entrada do local e da sinalização interna;
3. perfil longitudinal do terreno, onde será implantado o muro, bem como projeto estrutural o documento de responsabilidade de profissional habilitado pelo conselho de classes técnico e pela obra;
4. relação de melhoramentos existentes, tais como: redes de água, redes de esgoto, energia elétrica, guias e sarjetas, asfalto, serviços de coleta de lixo, etc;
5. relação dos proprietários dos imóveis das vias públicas, contendo: nome, endereço, telefone, número do RG;
6. declaração expressa de anuência ao fechamento, subscrita por, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos proprietários ou moradores dos imóveis situados nas referidas vias públicas, bem como de responsabilidade pelo fechamento, pela manutenção, pela conservação da pavimentação, pela coleta de lixo, capinação, jardinagem, sinalização e segurança, manutenção da rede de distribuição de água, manutenção da rede de coleta de esgoto, e manutenção da rede elétrica;
7. cópia atualizada da matrícula do imóvel (dos últimos 6 meses anteriores ao pedido);
8. cópia da folha do carnê do IPTU, contendo a identificação dos imóveis pertencentes aos solicitantes.
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
Solicitação de Ordem de serviço
Requisitos para obtenção: protocolar via “requerimento” na praça de atendimento do térreo 2, sendo exclusivamente presencial.
Horário de atendimento: 8h30 às 16h30 no T2
Documentação:
Cópia do contrato com a(s) empresa(s) que ira(ão) executar a(s) obra(s) objeto ;
O contrato deverá estar claro a data de início assim com o prazo previsto para termino.
Cópia da ART de execução devidamente recolhida;
Projeto (s) aprovados por esta Prefeitura:
Projeto de terraplenagem com perfis transversais e longitudinais;
Projeto de captação e destino das águas pluviais, assim como proteções de taludes contra erosões;
Projeto estrutural do pavimento utilizado;
Projeto da rede de iluminação pública;
Necessidade de Remoção de posteamento.
Assim como autorizações do SEMAE e Concessionárias envolvidas;
Cronograma de Execução física;
Endereço: Rua. Antônio Corrêa Barbosa, 2.233 – T2. Bairro Centro
Contato: (19) 3403-1359
DEPARTAMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA (DREG)
Regularização Fundiária de Interesse Específico – Reurb E
Procedimento: protocolo de processo administrativo composto de requerimento e a documentação/projetos exigidos pela legislação pertinente
Para a viabilidade do processo de regularização fundiária de um determinado parcelamento, primeiramente os interessados deverão apresentar um requerimento conforme etapas descritas no art. 6º da Lei Complementar nº 404/2019:
Art. 6° O processo do Reurb obedecerá a etapas precisas, específicas e indispensáveis para sua conclusão, sendo:
I – requerimento dos legitimados;
II – processamento administrativo do requerimento, etapa em que será conferido o prazo para manifestação dos titulares de direitos reais sobre a unidade imobiliária objeto da Reurb, seus confrontantes e quaisquer terceiros interessados; […]
§ 1° O órgão licenciador deverá classificar e fixar, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, uma das modalidades da Reurb ou indeferir, fundamentadamente, o requerimento.
§ 2° Todos os comunique-se expedidos pelos órgãos licenciadores deverão ter prazo máximo de 30 (trinta) dias para atendimento das providências, sendo que em caso de não atendimento poderá ser concedida prorrogação, desde que devidamente justificado pelo proponente.
§ 3° O abandono do processo de regularização fundiária por parte do proponente, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, implicará no arquivamento do processo pela autoridade licenciadora.
Caso o requerimento seja deferido, os interessados deverão apresentar o projeto de regularização conforme art. 9º, art. 10º e art. 11º da lei em questão:
Art. 9° O projeto de regularização fundiária deverá conter:
I – levantamento planialtimétrico e cadastral com georreferenciamento, subscrito por profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART ou de RRT, que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores do núcleo a ser regularizado;
II – planta do perímetro do núcleo urbano informal com demonstração das matrículas ou das transcrições atingidas, quando possível;
III – estudo preliminar das desconformidades e das situações jurídica, urbanística e ambiental;
IV – projeto urbanístico;
V – memorial descritivo;
VI – proposta de soluções para questões ambientais, urbanísticas e de reassentamento dos ocupantes, quando for o caso;
VII – estudo técnico para situação de risco, quando for o caso;
VIII – estudo técnico ambiental, quando for o caso;
IX – cronograma físico de serviços e implantação de obras de infraestrutura essencial, compensações urbanísticas, ambientais e outras, quando houver, definidas por ocasião da aprovação do projeto de regularização fundiária; e
X – termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, para cumprimento do cronograma físico, definido no inciso IX, retro.
§ 1° Na regularização de núcleo urbano informal que já possua a infraestrutura essencial implantada e para o qual não haja compensações urbanísticas ou ambientais ou outras obras e serviços a serem executados, fica dispensada a apresentação do cronograma físico e do termo de compromisso previstos nos incisos IX e X do caput deste artigo.
§ 2° Na hipótese a que se refere o § 1°, retro, constará da CRF que o núcleo urbano regularizado já possui a infraestrutura essencial definida no § 1° do art. 3° desta Lei Complementar e que não existem compensações urbanísticas ou ambientais ou outras obras e serviços a serem executados.
§ 3° O projeto de regularização fundiária considerará as características da ocupação e da área ocupada para definir parâmetros urbanísticos e ambientais específicos, além de identificar os lotes, as vias de circulação e as áreas destinadas a uso público.
Art. 10. O projeto urbanístico de regularização fundiária deverá indicar:
I – as áreas ocupadas, o sistema viário e as unidades imobiliárias existentes e projetados;
II – as unidades imobiliárias a serem regularizadas, as suas características, a área, as confrontações, a localização, o nome do logradouro e o número da designação cadastral, se houver;
III – as unidades imobiliárias edificadas a serem regularizadas, as suas características, a área dos lotes e das edificações, as confrontações, a localização, o nome do logradouro e o número da designação cadastral;
IV – quando for o caso, as quadras e as suas subdivisões em lotes ou as frações ideais vinculadas à unidade regularizada;
V – os logradouros, os espaços livres, as áreas destinadas aos edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, quando houver;
VI – as áreas já usucapidas;
VII – as medidas de adequação para a correção das desconformidades, quando necessárias;
VIII – as medidas necessárias à adequação da mobilidade, da acessibilidade, da infraestrutura e da relocação de edificações;
IX – as obras de infraestrutura essenciais, quando necessárias; e
X – outros requisitos solicitados em “comunique-se” pelo órgão licenciador.
Art. 11. O memorial descritivo do núcleo urbano informal deverá conter:
I – a descrição do perímetro do núcleo urbano, com indicação resumida de suas características;
II – a descrição técnica das unidades imobiliárias, do sistema viário e das demais áreas públicas que componham o núcleo urbano informal;
III – a enumeração e a descrição dos equipamentos urbanos comunitários e dos prédios públicos existentes no núcleo urbano informal e dos serviços públicos e de utilidade pública que integrarão o domínio público com o registro da regularização; e
IV – quando se tratar de condomínio, as descrições técnicas, os memoriais de incorporação e os demais elementos técnicos previstos na Lei Federal n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 (http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/l4591.htm) e suas alterações.
Conforme art. 12º e art. 13º da Lei Complementar 404/2019, caso o parcelamento apresente riscos ambientais, é necessário que os interessados apresentem estudo ambiental da área em processo de regularização:
Art. 12. Para que seja aprovada a Reurb de núcleos urbanos informais consolidados ou de parcela deles, situados em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros riscos especificados em lei, estudos técnicos deverão ser realizados, a fim de examinar a possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela por eles afetada, sendo que:
I – na hipótese descrita neste artigo é condição indispensável à aprovação da Reurb a implantação das medidas indicadas nos estudos técnicos realizados;
II – na Reurb-S que envolva áreas de riscos que não comportem eliminação, correção ou administração, o Município deverá proceder à realocação dos ocupantes do núcleo urbano informal a ser regularizado.
Art. 13. A aprovação ambiental da Reurb prevista no art. 12 da Lei Federal n° 13.465/2017 (http://www.pl analto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13465.htm#art12) será feita mediante a apresentação pelo requerente de estudo técnico ambiental, com apreciação da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente, a qual caberá analisar todos os aspectos ambientais, podendo autorizar a Reurb e declarar cumpridos os requisitos previstos na legislação ambiental ou exigir medidas de compensação ambiental para a aprovação da Reurb, as quais não cumpridas implicarão em seu indeferimento.
§ 1° O Estudo Técnico Ambiental descrito no caput poderá dizer respeito à área conjunta de uma gleba, de um bairro ou mesmo de lotes específicos, a critério e conveniência do órgão ambiental.
§ 2° Uma cópia da manifestação da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente deverá acompanhar a CRF ou o bloco de CRFs apresentadas ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
§ 3° Os estudos técnico-ambientais e os respectivos licenciamentos obedecerão a legislação ambiental competente, bem como promoverão a regularização de áreas ambientalmente sensíveis.
Além do projeto de REURB e do Estudo Técnico Ambiental – o segundo aprovado pela secretaria competente (SIMAP – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente) – os interessados devem apresentar a listagem dos ocupantes que acompanhará a CRF (Certidão de Regularização Fundiária) – emitida pela Prefeitura Municipal – que deve conter os dados conforme inciso VI, do art. 16º:
VI – a listagem dos ocupantes que houverem adquirido a unidade, por meio de título de legitimação fundiária ou de legitimação de posse, nos termos dos arts. 25 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/lei/l13465.htm#art25), 26 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm#art26) e 27 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm#art27) da Seção IV da Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l1 3465.htm#art25), que conterá o nome do ocupante, o seu estado civil, a sua a profissão, o seu número de inscrição no CPF, o número de sua carteira de identidade e a sua a filiação. (Redação dada pela Lei Complementar n° 443, de 2023) (/Piracicaba-SP/LeisComplementares/443#art2)
A legislação e os modelos para o projeto, memoriais e listagem de ocupantes podem ser consultados no site da Prefeitura Municipal (inserir link). Para dúvidas na elaboração do Estudo Técnico Ambiental, consultar a SIMAP (Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente).
OBS: Protocolo dos documentos deve ser feito no protocolo central da Prefeitura – Térreo 2 do Centro Cívico
Atendimento: das 8h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30
Atendimentos de processos específicos devem ser previamente agendados
Endereço: Avenida Cristóivão Colombo, 1900
Telefone: 3412 2223
E-mail: semuhget.dreg@piracicaba.sp.gov.br
Esse site usa cookies! Nós armazenamos dados temporariamente para melhorar a sua experiência de navegação. Ao utilizar nosso site, você concorda com isso.